Elton Weber

Projeto de Weber institui Lei do Troco no Estado

É comum para o consumidor ao realizar uma compra ser questionado se quer uma bala ou chiclete ao invés do troco. Quando o estabelecimento age desta forma está ferindo o Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/1990).

A prática é considerada ilegal porque é direito de quem compra receber o troco em espécie. A transação pode ser interpretada ainda como venda casada, pois o consumidor quer comprar algo e, pela alegada falta de troco, é obrigado a levar também um outro produto. Para tentar acabar com este tipo de ação abusiva, o deputado Elton Weber (PSB) protocolou, na quarta-feira (2), o Projeto de Lei nº 158/2021 na Assembleia Legislativa instituindo a Lei do Troco no Rio Grande do Sul. Em Caxias do Sul, tramita projeto semelhante do vereador Gilfredo de Camillis (PSB), que sugeriu a proposição ao deputado.

O projeto de Weber proíbe substituir o troco em espécie por artigos como doces, vales ou qualquer produto. E também determina que fornecedores e prestadores de serviço são obrigados a restituir o troco integralmente. No caso do caixa não dispor de troco em espécie, o preço deverá ser arredondado para baixo. De acordo com o texto, o valor dado em pagamento não pode exceder a 20 vezes o preço cobrado pelo produto ou serviço.

“É responsabilidade do comerciante providenciar dinheiro para pagar esse troco pequeno. O uso de cartões de crédito e débito diminuiu o problema, mas no Interior as pessoas ainda usam muito notas e moedas para efetuar os seus pagamentos”, justifica Weber, presidente da Comissão Mista Permanente de Defesa do Consumidor e do Contribuinte e Participação Legislativa Popular.

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