O deputado estadual Elton Weber (PSB) protocolou, nesta quarta-feira (1º), na Assembleia Legislativa do Rio Grande do Sul, um projeto de lei que prevê o pagamento pelo governo do Estado de parte do prêmio do seguro rural contratado diretamente nas seguradoras. A proposta, construída por sugestão da Federação dos Trabalhadores na Agricultura no Rio Grande do Sul (FETAG-RS), tem como foco a agricultura e a pecuária familiar, especialmente vulneráveis aos efeitos de eventos climáticos extremos. O projeto entra agora em período de recebimento de emendas e depois será distribuído na Comissão de Constituição e Justiça para análise.
Atualmente, o produtor conta com o Programa de Subvenção ao Prêmio do Seguro Rural (PSR) federal que oferece a oportunidade de segurar sua produção com custo reduzido. Quem optar por esta modalidade, terá acesso a uma subvenção dupla no Estado. Os estados de São Paulo e do Paraná já operam com programas complementares.
O objetivo é ampliar o acesso ao seguro rural, instrumento que garante proteção contra perdas decorrentes de adversidades como estiagens, geadas, granizos, pragas, doenças e outras situações fora do controle dos produtores. Poderão ser beneficiários da subvenção agricultores enquadrados na Lei Federal nº 11.326/2006, que trata da agricultura familiar, e a Lei nº 13.515/2010 que trata da pecuária familiar.
“Temos milhares de produtores excluídos do Proagro – Programa de Garantia da Atividade Agropecuária. Ao mesmo tempo, estamos enfrentando cada vez mais eventos climáticos severos, que impactam diretamente a produção e a renda dos agricultores familiares. Este projeto busca criar uma política de Estado que fortaleça a segurança no campo e incentive práticas sustentáveis”, destaca Weber.
Principais pontos da proposta:
A subvenção será concedida por meio de programa a ser criado pela Secretaria de Desenvolvimento Rural (SDR), respeitando a legislação vigente sobre o seguro rural. Entre os objetivos da medida estão: Estimular a adesão ao seguro rural por parte dos pequenos produtores; contribuir para a estabilidade da renda agropecuária, em especial da agricultura familiar; e incentivar a diversificação produtiva e a adoção de tecnologias sustentáveis.
A proposta também prevê que a subvenção poderá variar de acordo com o tipo de cultura, espécie animal, região de produção e vulnerabilidade climática, dando prioridade para agricultores e pecuaristas familiares.
Recursos e regulamentação:
Os recursos para a execução do programa deverão ser provenientes do Fundo Estadual de Apoio ao Desenvolvimento dos Pequenos Estabelecimentos Rurais (FEAPER), de dotações orçamentárias do Estado ou outras fontes que venham a ser definidas.
A regulamentação da lei ficará a cargo do Poder Executivo, que deverá detalhar as condições de acesso, critérios técnicos, percentuais de subvenção e habilitação das seguradoras participantes.