O governador Eduardo Leite sancionou, nesta segunda-feira (30), o projeto de lei 236/2020 de autoria do deputado estadual Elton Weber (PSB) que altera a Lei 13.249, de 2009, que criou o cadastro para bloqueio do recebimento de contato telefônico abusivo de empresas de telemarketing. O projeto amplia os efeitos da lei para os meios eletrônicos, como WhatsApp, e-mail ou torpedo. Subscrevem a matéria os deputados Valdeci Oliveira (PT), Vilmar Lourenço (PSL) e Fran Somensi (PRB). A proposição foi sugerida pelo Procon/RS.
O projeto determina que a partir do trigésimo dia do registro do usuário no cadastro estabelecido por meio da Lei 13.249/2009, as empresas não poderão mais efetuar contato. Se isso ocorrer, o usuário deve denunciar ao Procon/RS. A multa se mantém em R$ 10 mil por contato indevido, conforme a legislação em vigor.
Segundo Weber, a partir da sanção da lei vem uma etapa importante para que o projeto tenha efeito prático na vida das pessoas, a da regulamentação das regras. Ele defende que além da fiscalização o cidadão tem papel fundamental em denunciar os abusos.
E lembra que no caso do bloqueio de ligações telefônicas, a lei atenuou o problema. De janeiro a julho deste ano, o número de pessoas que pediu o bloqueio via site do Procon chegou a 15,9 mil. Contudo, mais de 22% delas continuaram a receber ligações de telemarketing. “A partir da proposição, as empresas estarão proibidas de efetuar qualquer tipo de contato eletrônico, não autorizado, para os usuários inscritos no cadastro. Agora é preciso fiscalização e punição, os órgãos que defendem o consumidor precisam agir e as pessoas precisam fazer a sua parte”.
O diretor executivo do Procon/RS, Lucas Fuhr, a ex-diretora executiva do Procon, Cristiane Marconato; e o dirigente do Núcleo Defesa do Consumidor e Tutelas Coletivas Rafael Magagnin, da Defensoria Pública do RS prestigiaram o ato de sanção de leis, realizado no Palácio Piratini, em Porto Alegre.