Por unanimidade, a Assembleia Legislativa aprovou, neste mês, mudanças na Lei de Proteção, Prevenção e Segurança Contra Incêndio no Estado com avanços para o meio rural.
Aprovada no final do ano passado, a Lei Kiss foi criada após o incêndio na Boate Kiss matar 242 pessoas em janeiro de 2013, em Santa Maria. Desde a entrada em vigor, a lei, ainda por regulamentar, causou muita reclamação de prefeituras e entidades setoriais devido às exigências para a emissão do alvará de Prevenção e Proteção Contra Incêndio (PPCI).
Pelo texto original, as atividades agropecuárias, incluindo a agricultura familiar, seriam prejudicadas com exigências descabidas, tendo em vista o baixo risco de incêndio nas propriedades rurais. Por isso, num movimento articulado com a Federação dos Trabalhadores na Agricultura do Estado do Rio Grande do Sul (Fetag-RS), trabalhei para garantir a segurança de trabalhadores rurais e empreendimentos, sem inviabilizar a atividade, responsável pela produção de alimentos de origem animal e vegetal no país.
Após meses de negociação com Corpo de Bombeiros, parlamentares e entidades ligadas a agroindústrias e agricultores, apresentei a emenda que dispensa todas as propriedades rurais do Rio Grande do Sul de apresentação do alvará e consegui a sua inclusão no texto final do Projeto de Lei Complementar (PLC) 76/2016. No caso de áreas com silos e armazéns, haverá uma regulamentação pelo Conselho de Segurança, no qual a Fetag-RS foi incluída e terá, assim, poder decisório juntamente com outros órgãos, fato inédito.
Com as modificações, também será mais simples obter o alvará em edificação de baixo risco já que foram definidos critérios de acordo com o porte do estabelecimento. Antes, uma pequena fábrica e um comerciante de explosivos tinham as mesmas obrigações. Também será permitido que edificações com até 750 metros quadrados de área e risco médio de incêndio, como prédios de sindicatos de trabalhadores rurais e salões paroquiais, obtenham alvará provisório só com PPCI simplificado. Outra grande vantagem neste caso é que a renovação anual do licenciamento passará a ser a cada cinco anos, com dispensa de nova Anotação de Responsabilidade Técnica (ART), o que reduzirá custos e burocracia.
Acreditamos que a nova lei é mais justa e adequada as peculiaridades de cada setor produtivo sem, em nenhum momento, colocar em risco a segurança das pessoas.
Cabe salientar aqui: com as alterações aprovadas, os municípios também ganharão tempo para adequar suas legislações. As prefeituras terão um ano a partir da regulamentação da Lei Kiss. Até então, o prazo seria o da entrada em vigor da legislação.