Foi sancionada, nesta terça-feira (16), pelo presidente Jair Bolsonaro lei federal que proíbe o corte de água e luz às sextas, fins de semana e feriados. O texto estabelece ainda que, nos casos de falta de pagamento, a concessionária é obrigada a informar previamente ao consumidor a data da suspensão do serviço. Originária de um projeto aprovado no Congresso, a matéria já foi publicada no Diário Oficial da União (DOU).
No Rio Grande do Sul, legislação neste sentido está em vigor desde o ano passado. De autoria do deputado Elton Weber (PSB), a Lei 15.325, sancionada em setembro de 2019, veda o corte dos serviços de água e luz antes de final de semana, feriados e pontos facultativo. O projeto de Weber foi pioneiro no país.
O deputado considerou positivo que finalmente o Brasil tenha uma legislação como a do Rio Grande do Sul, que protege o direito do consumidor na medida que é impossível quitar o débito e ter o serviço automaticamente restabelecido. “A legislação federal consolida no restante do país o que já temos aqui. O nosso projeto corrigiu uma distorção já que o consumidor ficava privado de serviços básicos porque nestes dias e horários, bancos e concessionárias estão fechados.”