Serão beneficiados aqueles enquadrados na Lei Federal nº 11.326, que instituiu a
agricultura familiar, e na Lei Estadual nº 13.515, que caracteriza a pecuária familiar. A
dispensa inclui poços artesianos comunitários. Segundo o deputado, a nova legislação
permitirá melhor controle e monitoramento dos recursos hídricos, sem penalizar os agricultores e garantindo o respeito ao meio ambiente.
De acordo com a Instrução Normativa, os usos dispensados de outorga deverão ser
cadastrados obrigatoriamente no Sistema de Outorga de Água do Rio Grande do Sul
(SIOUT). São considerados usos dispensados as captações de águas subterrâneas por
meio de poços tubulares, de pequeno diâmetro e ponteiras, com vasão igual ou inferior
a 25,92 m³/dia.
Weber destaca que a dispensa de outorga para uso humano ou abastecimento
comunitário não desobriga o usuário de obter autorização ou cadastro junto às
Secretarias Municipais de Saúde. O pedido de Declaração de Dispensa de Outorga
deve ser encaminhado ao Departamento de Recursos Hídricos e Saneamento da
SEMA. “Finalmente, menos custo e burocracia para o agricultor, que gastava até R$ 8
mil neste processo, que precisava ser renovado a cada cinco anos”, conclui o
parlamentar.
