Elton Weber

Frente da Agropecuária classifica como avanço portaria de socorro a agricultor atingindo por enchente

Foi publicada no Diário Oficial da União desta segunda-feira (16) a Portaria Interministerial nº 4 dos ministérios do Desenvolvimento Agrário e da Fazenda que assegura socorro a agricultores do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf) em municípios com decreto de calamidade pública devido as perdas provocadas pelas enchentes ocorridas em setembro.

A verba poderá ser usada na recuperação de estruturas produtivas, compra de máquinas e animais. A portaria estabelece desconto de 30% sobre o valor do crédito de investimento, limitado a R$ 15 mil por beneficiário. As operações poderão ser contratadas nos bancos até o dia 29 de dezembro. O crédito com condição diferenciada foi considerado um avanço pelo presidente da Frente Parlamentar da Agropecuária Gaúcha (FPA), deputado Elton Weber (PSB).

No mês passado, acompanhado do presidente da Fetag-RS, Carlos Joel da Silva; do governador Eduardo Leite e do presidente da Frente Parlamentar da Agricultura Familiar do Congresso Nacional, deputado Heitor Schuch, Weber entregou a pauta de sete itens formulada pela FPA em parceria com municípios e entidades. “Com esta medida, o governo atende a duas de nossas reivindicações, a primeira os R$ 300 milhões para habitação rural e a segunda este crédito com rebate para reconstrução e aquisição que objetivam recuperar a capacidade produtiva. Seguimos a luta por novas medidas do governo federal”.

PAUTA FEDERAL

1 – Suspensão imediata da cobrança de todas as operações de crédito rural (custeios, investimentos, credito fundiário), vincendas nos próximos 180 dias, contratados por agricultores e pecuaristas atingidos pela intempérie climática (enchente, ciclone);

2 – Anistia das operações de custeio e investimento, não amparadas por seguro (Proagro ou seguro agrícola);

3 – Renegociação das dívidas de custeio e investimento contratadas pelos agricultores e pecuaristas atingidos pelo fenômeno climático;

4 – Linha de crédito emergencial para recuperação das unidades produtivas, incluindo recuperação de solo, compra de maquinários e equipamentos, reconstrução de galpões, pocilgas, aviários e estufa com prazo de 10 anos para pagamento, 3 anos de carência, sem juros e com bônus de adimplência de 50%;

5 –Inclusão das famílias do meio rural que perderam suas casas nas políticas de habitação destinadas a reconstrução das unidades habitacionais nos municípios atingidos e que a situação de calamidade pública seja considerada como critério para escolha de cidades no programa Minha Casa Minha Vida;

6 – Linha de crédito não reembolsável para compra de mobiliário e utensílios domésticos perdidos com a enchente, tendo por base o valor do saque emergencial do FGTS de R$ 6,2 mil;

7 – Recursos para recuperação de estradas vicinais, pontes e pontilhões, para permitir o escoamento da produção e o deslocamento entre as propriedades rurais; 

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