Por meio da Resolução nº 665/2022, a AGERGS – Agência Estadual de Regulação dos Serviços Públicos Delegados do Rio Grande do Sul estabeleceu que a Concessionária Sacyr terá de acrescentar tratores e máquinas agrícolas na descrição da Categoria 10 do quadro de tarifas da concessionária. A inclusão dos tipos de veículo garante em definitivo a isenção da cobrança de pedágio na RSC 287.
Em outubro, após reclamações de agricultores usuários da rodovia no trecho Tabaí – Santa Maria, especialmente em Candelária, o deputado Elton Weber (PSB), presidente da Comissão de Defesa do Consumidor e do Contribuinte e Participação Legislativa Popular da Assembleia Legislativa, denunciou a cobrança indevida à AGERGS. No começo de novembro, a Agência suspendeu a cobrança e abriu processo para análise. “Era injusto, fora da previsão legal, mais um absurdo que penalizava a atividade agrícola. Ficamos muito satisfeitos com a decisão, pois não havia autorização da cobrança deste tipo de veículo no Decreto 53.490/2017 nem tampouco na concessão, o que configurava descumprimento do contrato. Esperamos que seja um balizador se por acaso isso se repita no futuro”.
A Resolução determina ainda que os valores arrecadados pela Concessionária com a cobrança de tarifa de pedágio para tratores e máquinas agrícolas sejam devolvidos em dobro para quem apresentar os recibos. E define que o montante arrecadado e não devolvido ao usuário seja considerado, também em dobro, na próxima revisão de tarifas, reajustados pelo IPCA e Taxa Interna de Retorno.