Após meses articulação política do deputado Elton Weber e pressão do movimento sindical, o prazo para obrigatoriedade da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) para os agricultores gaúchos, previsto para 2 de janeiro de 2025, foi prorrogado pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ). A publicação do ajuste sai no Diário Oficial da União até sexta-feira (13).
Ficou definido que produtores com faturamento superior a R$ 360 mil ano deverão emitir obrigatoriamente a NF-e a partir de 3 de fevereiro de 2025. Abaixo deste valor o novo prazo será 5 de janeiro de 2026. Existe ainda a expectativa de que o uso do Talão do Produtor impresso pode ser usado até o final do estoque.
Conforme o deputado, os novos prazos são importantes para que ninguém seja prejudicado. Weber acrescenta: é fundamental que, independentemente da prorrogação, os agricultores façam o que está ao seu alcance para se adaptar ao novo sistema de emissão fiscal. “É uma excelente notícia, após meses de reuniões, de negociação com a Secretaria Estadual da Fazenda, sempre tivemos muito claro as dificuldades de telefonia e internet em inúmeros municípios do meio rural. Com isso, se ganha mais tempo para que os produtores se ajustem as novas exigências”.