Elton Weber

Instrução Normativa que regulamenta a dispensa de outorga de água entra em vigor

Serão beneficiados aqueles enquadrados na Lei Federal nº 11.326, que instituiu aagricultura familiar, e na Lei Estadual nº 13.515, que caracteriza a pecuária familiar. Adispensa inclui poços artesianos comunitários. Segundo o deputado, a nova legislaçãopermitirá melhor controle e monitoramento dos recursos hídricos, sem penalizar os agricultores e garantindo o respeito ao meio ambiente. De acordo com a Instrução Normativa, os usos dispensados de outorga deverão sercadastrados obrigatoriamente no Sistema de Outorga de Água do Rio Grande do Sul(SIOUT). São considerados usos dispensados as captações de águas subterrâneas pormeio de poços tubulares, de pequeno diâmetro e ponteiras, com vasão igual ou inferiora 25,92 m³/dia. Weber destaca que a dispensa de outorga para uso humano ou abastecimentocomunitário não desobriga o usuário de obter autorização ou cadastro junto àsSecretarias Municipais de Saúde. O pedido de Declaração de Dispensa de Outorgadeve ser encaminhado ao Departamento de Recursos Hídricos e Saneamento daSEMA. “Finalmente, menos custo e burocracia para o agricultor, que gastava até R$ 8mil neste processo, que precisava ser renovado a cada cinco anos”, conclui oparlamentar.